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  DL n.º 144/2017, de 29 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE
_____________________
  Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas ao sistema de classificação por níveis de risco a que se refere o artigo 5.º do Regime de Inspeção Técnica na Estrada de Veículos Comerciais em Circulação, produzem efeitos a partir de 20 de maio de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Ângelo Nelson Rosário de Souza.
Promulgado em 15 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de novembro de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

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