DL n.º 144/2017, de 29 de Novembro |
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SUMÁRIO Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE _____________________ |
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Artigo 15.º
Designação do ponto de contacto |
O IMT, I. P., constitui o ponto de contacto que:
a) Assegura a coordenação com os pontos de contacto designados pelos outros Estados-Membros da União Europeia, no que respeita às medidas tomadas em conformidade com o artigo seguinte;
b) Transmite à Comissão Europeia os dados referidos no artigo 18.º;
c) Assegura, se necessário, qualquer outro tipo de intercâmbio de informações e prestação de assistência aos pontos de contacto de outros Estados-Membros da União Europeia. |
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