DL n.º 107/2017, de 30 de Agosto REGRAS RELATIVAS À MUDANÇA DE CONTAS DE PAGAMENTO |
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SUMÁRIO Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Autoridade competente e obrigação de colaboração
| Artigo 32.º
Autoridade competente |
1 - Compete ao Banco de Portugal aprovar as normas regulamentares que se mostrem necessárias à execução do presente decreto-lei e cooperar com as autoridades competentes de outros Estados-Membros da União Europeia.
2 - Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei, bem como das normas regulamentares emitidas nos termos do número anterior.
3 - Cabe ao Banco de Portugal a averiguação das contraordenações previstas no presente decreto-lei, bem com a instrução dos respetivos processos e a aplicação das correspondentes sanções. |
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