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  DL n.º 107/2017, de 30 de Agosto
    REGRAS RELATIVAS À MUDANÇA DE CONTAS DE PAGAMENTO

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SUMÁRIO
Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE
_____________________
  Artigo 11.º
Sítio na Internet comparativo de comissões
1 - O Banco de Portugal disponibiliza aos consumidores acesso gratuito a um sítio na Internet que permita a comparação, no mínimo, das comissões constantes da lista de serviços mais representativos, cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento.
2 - Cabe ao Banco de Portugal, enquanto entidade responsável pela gestão do sítio na Internet referido no número anterior:
a) Proceder à divulgação do referido sítio na Internet junto do público em geral;
b) Assegurar que o sítio na Internet é operacionalmente independente e que os prestadores de serviços de pagamento são tratados de igual forma quanto aos resultados de pesquisa;
c) Incluir no sítio na Internet a identificação clara de que é a entidade proprietária e responsável pela gestão do mesmo;
d) Definir critérios claros e objetivos para a comparação entre as comissões apresentadas no sítio na Internet;
e) Utilizar, no sítio na Internet, linguagem clara e inequívoca e, se aplicável, a terminologia normalizada;
f) Fornecer informação exata e atualizada e indicar a data da última atualização do sítio na Internet;
g) Incluir no sítio de internet uma vasta gama de ofertas de contas de pagamento, que cubra uma parte significativa do mercado, e, se a informação apresentada não der uma visão completa do mercado, mencionar expressamente tal facto antes da exibição dos resultados;
h) Disponibilizar um procedimento eficaz para a notificação de informações incorretas que tenham sido publicadas no sítio na Internet sobre as comissões.

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