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  DL n.º 107/2017, de 30 de Agosto
    REGRAS RELATIVAS À MUDANÇA DE CONTAS DE PAGAMENTO

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SUMÁRIO
Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE
_____________________
  Artigo 7.º
Características do documento de informação sobre comissões
1 - O documento de informação sobre comissões integra a lista de serviços mais representativos e utiliza a terminologia normalizada, com indicação das comissões correspondentes a cada um dos serviços oferecidos pelo prestador de serviços de pagamento.
2 - O documento de informação sobre comissões apresenta as seguintes características:
a) É um documento sucinto e independente;
b) Tem uma apresentação e disposição claras e que facilitam a leitura, com carateres de tamanho legível;
c) Não se torna menos compreensível se for impresso ou fotocopiado a preto e branco;
d) É redigido em português, salvo se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra língua;
e) É exato, não induz em erro e encontra-se expresso na moeda da conta de pagamento, salvo se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra moeda da União Europeia;
f) Contém o título «documento de informação sobre comissões» no topo da primeira página, junto de um símbolo comum que o distinga de qualquer outra documentação;
g) Inclui uma declaração de que contém as comissões relativas aos serviços mais representativos associados à conta de pagamento e de que as informações pré-contratuais e contratuais completas sobre todos os serviços são fornecidas noutros documentos.
3 - O documento de informação sobre comissões adota o formato de apresentação normalizado e o símbolo comum definidos pela Comissão Europeia.

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