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  DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
    REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 112/2009, de 16/09)
     - 1ª versão (DL n.º 323/2000, de 19/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 112/2009, de 16/09!]
_____________________
  Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 29 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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