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  DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
    REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 112/2009, de 16/09)
     - 1ª versão (DL n.º 323/2000, de 19/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 112/2009, de 16/09!]
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  Artigo 18.º
Participação ao Ministério Público
Os centros de atendimento deverão participar aos serviços do Ministério Público competentes as situações de vítimas de violência de que tenham conhecimento, para efeitos de instauração do respectivo procedimento criminal.

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