DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
_____________________ |
|
Artigo 17.º Colaboração com entidades estrangeiras |
A rede pública de casas de apoio a vítimas de violência poderá estabelecer acordos de cooperação com entidades similares estrangeiras para segurança das respectivas utentes, observado o princípio da reciprocidade. |
|
|
|
|
|
|