DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 16.º Núcleos de atendimento |
Mediante a forma que ao caso couber e sempre que a incidência geográfica o justifique, o Governo, em articulação com organizações não governamentais e instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades de natureza similar, promove e apoia a criação de núcleos de atendimento para mulheres vítimas de violência. |
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