DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
_____________________ |
|
Artigo 15.º Financiamento |
1 - O apoio financeiro, quer para as despesas de investimento no âmbito do PIDDAC, quer para as despesas de funcionamento, será assegurado por verbas do Orçamento do Estado, mediante o estabelecimento de acordos de cooperação a celebrar com os organismos da segurança social competentes.
2 - O apoio financeiro referido no número anterior poderá ser assegurado por verbas oriundas do Quadro Comunitário de Apoio. |
|
|
|
|
|
|