DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 14.º Participação das autarquias locais |
1 - No âmbito das suas competências e atribuições, as autarquias locais devem integrar em parceria a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência, colaborando, nomeadamente, na divulgação da existência dos centros de atendimento em funcionamento nas respectivas áreas territoriais.
2 - Nos casos em que a propriedade das casas de abrigo seja das autarquias locais, a manutenção das instalações será assegurada por esta, podendo nos restantes casos, e sempre que possível, contribuir para o bom estado de conservação das mesmas. |
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