DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 11.º Domicílio da utente acolhida em casa de abrigo |
A utente acolhida em casa de abrigo, instituída nos termos do presente diploma, considera-se domiciliada no centro de atendimento que processou a respectiva admissão. |
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