DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 10.º Direitos e deveres da utente e menores em acolhimento |
1 - A utente e os menores acolhidos em casas de abrigo têm, em especial, os seguintes direitos:
a) Alojamento e alimentação em condições de dignidade;
b) Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia na condução da sua vida pessoal adequados à sua idade e situação.
2 - Constitui dever especial da utente e dos menores acolhidos em casas de abrigo cumprir as respectivas regras de funcionamento. |
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