DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 8.º Equipa técnica |
1 - As casas de abrigo dispõem da assistência de uma equipa técnica a quem cabe o diagnóstico da situação da vítima utente acolhida na instituição e o apoio na definição e execução do seu projecto de promoção e protecção.
2 - A equipa deve ter uma constituição pluridisciplinar, integrando as valências de direito, psicologia e serviço social.
3 - Compete à equipa técnica do centro de atendimento da área de localização da casa de abrigo assegurar o apoio técnico referido no presente diploma. |
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