DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
_____________________ |
|
Artigo 7.º Causas imediatas de cessação do acolhimento |
Constituem causas imediatas de cessação de acolhimento, entre outras:
a) O termo do prazo previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
b) A manifestação de vontade da utente;
c) O incumprimento das regras de funcionamento da casa de abrigo. |
|
|
|
|
|
|