DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
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Artigo 3.º Organização e gestão das casas de abrigo |
1 - As casas de abrigo podem funcionar em equipamentos pertencentes a entidades públicas ou particulares sem fins lucrativos.
2 - As casas de abrigo e centros de atendimento a instituir progressivamente nos distritos do continente e das Regiões Autónomas coordenarão entre si as respectivas actividades.
3 - Tratando-se de entidades particulares sem fins lucrativos, o Estado apoiará a sua acção mediante a celebração de acordos de cooperação. |
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