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  DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
    REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 112/2009, de 16/09)
     - 1ª versão (DL n.º 323/2000, de 19/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 112/2009, de 16/09!]
_____________________
  Artigo 3.º
Organização e gestão das casas de abrigo
1 - As casas de abrigo podem funcionar em equipamentos pertencentes a entidades públicas ou particulares sem fins lucrativos.
2 - As casas de abrigo e centros de atendimento a instituir progressivamente nos distritos do continente e das Regiões Autónomas coordenarão entre si as respectivas actividades.
3 - Tratando-se de entidades particulares sem fins lucrativos, o Estado apoiará a sua acção mediante a celebração de acordos de cooperação.

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