Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 52.º
Criminalidade informática |
O acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima, a sabotagem, a interferência danosa nos dados, nos programas ou nos sistemas do circuito integrado incorporado no cartão de cidadão, bem como a utilização do referido circuito integrado com falsidade informática, são condutas punidas nos termos da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto. |
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