Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 48.º
Produto das coimas |
Do produto das coimas referidas nos n.os 1 a 4 do artigo 43.º revertem:
a) 60/prct. para o Estado;
b) 40/prct. para a DGRN ou, se o processo foi iniciado na sequência de participação do auto de notícia referido no artigo anterior, 20/prct. para a DGRN e 20/prct. para a autoridade autuante. |
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