Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 46.º
Competência |
A competência para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 43.º é da DGRN e compete ao director-geral dos Registos e do Notariado, ou a quem ele delegar, a decisão sobre a aplicação das respectivas coimas. |
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