Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 45.º
Negligência e tentativa |
1 - A conduta negligente é punida nas contra-ordenações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 43.º
2 - A tentativa é punida na contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 43.º
3 - Nos casos de negligência e tentativa referidos nos números anteriores, os limites mínimos e máximos das coimas previstos no correspondente tipo legal são reduzidos a metade. |
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