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  Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
    CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO

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     - 1ª versão (Lei n.º 7/2007, de 05/02)
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SUMÁRIO
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
_____________________
  Artigo 34.º
Taxas
1 - Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão e pela realização do serviço externo são devidas taxas de montante fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que constituem receita da DGRN.
2 - As situações de redução ou de isenção das taxas previstas no número anterior são igualmente definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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