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  Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
    CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO

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SUMÁRIO
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
_____________________
  Artigo 26.º
Substituição do cartão de cidadão
1 - O pedido de substituição do cartão de cidadão é efectuado junto de qualquer serviço de recepção nos seguintes casos e situações:
a) Decurso do prazo de validade;
b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
c) Perda, destruição, furto ou roubo;
d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
e) Desactualização de elementos de identificação.
2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de substituição do cartão de cidadão deve ser efectuado dentro dos últimos seis meses do respectivo prazo de validade.

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