Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 19.º
Prazo de validade |
1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de cinco anos.
2 - O cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha completado 65 anos de idade à data da emissão tem a validade de vitalício e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º
3 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 91/2015, de 12/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2007, de 05/02
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