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  Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
    CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 91/2015, de 12/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 19-A/2024, de 07/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 61/2021, de 19/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 91/2015, de 12/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2007, de 05/02)
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SUMÁRIO
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
_____________________
  Artigo 8.º
Informação contida no circuito integrado
1 - O cartão de cidadão incorpora um circuito integrado onde são inseridos, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os seguintes elementos de identificação do titular:
a) Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com excepção da alínea i);
b) Morada;
c) Data de emissão;
d) Data de validade;
e) Impressões digitais;
f) Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei.
2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o circuito integrado contém:
a) Certificado para autenticação segura;
b) Certificado qualificado para assinatura electrónica qualificada;
c) Aplicações informáticas necessárias ao desempenho das funcionalidades do cartão de cidadão e à sua gestão e segurança.
3 - O circuito integrado tem uma zona livre que o titular do cartão pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informações pessoais.

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