Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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SECÇÃO II
Descrição do cartão de cidadão
| Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades |
1 - O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado.
2 - O cartão de cidadão permite ao respectivo titular:
a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica;
b) Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação electrónica;
c) Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura electrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento electrónico.
3 - A leitura óptica da zona específica do cartão, mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem. |
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