Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 4.º
Eficácia |
O cartão de cidadão constitui título bastante para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, sendo válido em todo o território nacional, sem prejuízo da eficácia extraterritorial reconhecida por normas comunitárias, por convenções internacionais e por normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte, quando tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos. |
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