DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 170.º Relatório final |
1 - Realizadas as diligências referidas no artigo anterior, o relator elabora, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado, onde constem os factos apurados, a sua qualificação e gravidade e a pena que entende dever ser aplicada ou a proposta de arquivamento do processo.
2 - Seguidamente, no prazo máximo de cinco dias, o processo é entregue no órgão competente para julgamento. |
|
|
|
|
|
|