DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 164.º Despacho de acusação |
1 - O despacho de acusação deve revestir a forma articulada e especificar o solicitador acusado, os factos imputados e as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos foram praticados e as normas legais e regulamentares infringidas, devendo ainda fazer-se alusão às penas aplicáveis em abstracto e ao prazo para a apresentação da defesa.
2 - Simultaneamente, é ordenada a junção aos autos do extracto do registo disciplinar do solicitador acusado. |
|
|
|
|
|
|