DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Procedimento disciplinar comum
| Artigo 160.º Distribuição do processo |
1 - Instaurado o processo disciplinar, é efectuada pelo órgão competente a distribuição do processo.
2 - Procede-se a nova distribuição em caso de impedimento permanente do relator ou nos seus impedimentos temporários, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
3 - Procede-se ainda a nova distribuição sempre que o conselho superior aceite escusa do relator. |
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