DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 150.º Aplicação das penas de suspensão e de expulsão |
1 - As penas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 142.º só podem ser aplicadas por deliberação que reúna a maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão competente.
2 - As penas previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 142.º só podem ser aplicadas por deliberação que reúna a maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão competente e, tratando-se de decisão da secção regional deontológica, após ratificação do conselho superior, aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções.
3 - Sempre que não haja a ratificação prevista no número anterior, o conselho superior decide a pena que julgue adequada. |
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