DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 133.º Infracções disciplinares |
1 - Constitui infracção disciplinar a violação, por acção ou omissão, dos deveres consagrados no presente Estatuto, nas demais disposições legais aplicáveis e nos regulamentos internos.
2 - Sem prejuízo do disposto na lei ou regulamentação da Câmara, as situações previstas no número anterior são puníveis por negligência. |
|
|
|
|
|
|