DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 127.º-A Fundo de Garantia dos Agentes de Execução |
1 - O Fundo de Garantia dos Agentes de Execução destina-se a garantir o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do n.º 4 do artigo 125.º
2 - O Fundo é constituído de acordo com o n.º 6 do artigo anterior.
3 - O Fundo é gerido por um profissional especificamente designado para o efeito, nomeado pelo Conselho Geral.
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