DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Incompatibilidades e impedimentos
| Artigo 120.º Incompatibilidades |
1 - É incompatível com o exercício das funções de solicitador de execução:
a) O exercício do mandato judicial no processo executivo;
b) O exercício das funções próprias de solicitador de execução por conta da entidade empregadora, no âmbito de contrato de trabalho;
c) O desenvolvimento no seu escritório de outra actividade para além das de solicitadoria.
2 - As incompatibilidades a que está sujeito o solicitador de execução estendem-se aos respectivos sócios e àqueles com quem o solicitador partilhe escritório.
3 - São ainda aplicáveis subsidiariamente aos solicitadores de execução as incompatibilidades gerais inerentes à profissão de solicitador. |
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