DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 102.º Sociedade de solicitadores |
1 - Os solicitadores podem constituir ou participar em sociedades com o objecto exclusivo do exercício da solicitadoria.
2 - Enquanto não for objecto de diploma próprio, à constituição de sociedades de solicitadores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto para as sociedades de advogados.
3 - Compete ao conselho geral regulamentar o registo das sociedades de solicitadores. |
|
|
|
|
|
|