DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 101.º Das garantias em geral |
1 - Os magistrados, órgãos de polícia criminal e funcionários públicos devem assegurar aos solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
2 - Nas audiências de julgamento, os solicitadores dispõem de bancada. |
|
|
|
|
|
|