DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 89.º Nova inscrição |
1 - Quem requeira nova inscrição na Câmara fica obrigado a cumprir os requisitos exigíveis para o exercício da actividade à data do novo pedido.
2 - Não estão abrangidos pelo previsto no número anterior aqueles que:
a) Tenham a sua inscrição cancelada há menos de 15 anos;
b) Tenham sido considerados aptos em estágio realizado há menos de 15 anos, embora não tenham inscrição.
3 - Em qualquer dos casos referidos no número anterior, devem os candidatos submeter-se a um exame de avaliação sobre a actualização dos seus conhecimentos jurídicos, éticos e deontológicos, em termos a regulamentar pela assembleia geral. |
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