DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 86.º Cancelamento da inscrição por decurso do prazo de suspensão |
1 - A suspensão da inscrição só pode durar cinco anos, prorrogáveis por outros cinco, findos os quais é a inscrição cancelada.
2 - O conselho regional deve informar, por carta registada a enviar para a última residência constante do respectivo processo, com a antecedência de 30 dias, a data em que a inscrição é cancelada. |
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