DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 79.º Formalidades do pedido de inscrição |
1 - A inscrição é requerida ao presidente regional da área onde se pretende abrir escritório, com indicação do respectivo domicílio profissional.
2 - Com a apresentação do requerimento é paga a taxa devida pela inscrição, a devolver em caso de indeferimento.
3 - O requerimento é acompanhado dos documentos necessários a comprovar a regularidade da inscrição, segundo regulamento a aprovar pelo conselho geral, ouvidos os conselhos regionais. |
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