DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 69.º-C Competências |
Compete à Comissão para a Eficácia das Execuções:
a) Emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execução e sobre a eficácia das execuções;
b) Definir o número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução;
c) Escolher e designar a entidade externa responsável pela elaboração, definição dos critérios de avaliação e avaliação do exame de admissão a estágio de agente de execução;
d) Aprovar o relatório anual de actividade;
e) Instruir os processos disciplinares de agentes de execução;
f) Aplicar as penas disciplinares aos agentes de execução;
g) Proceder a inspecções e fiscalizações aos agentes de execução;
h) Decidir as questões relacionadas com os impedimentos e suspeições do agente de execução.
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