DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 66.º Delegados de comarca |
1 - Em todas as comarcas com mais de cinco solicitadores, que não sejam sede de círculo judicial, é eleito um delegado, aplicando-se o disposto no artigo 64.º
2 - Nas comarcas com menos de cinco solicitadores ou quando não seja possível a eleição, o conselho regional pode, ouvida a delegação de círculo, designar o delegado de entre os solicitadores da comarca ou, no seu impedimento, de entre os da comarca limítrofe.
3 - O delegado, sob coordenação do conselho regional e da delegação de círculo, assume as competências da delegação de círculo a nível da comarca. |
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