DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 61.º Reuniões |
1 - Os conselhos regionais reúnem pelo menos uma vez por mês.
2 - As reuniões dos conselhos regionais são convocadas pelo presidente ou a solicitação da maioria absoluta dos seus membros.
3 - Os conselhos regionais só podem deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros, tendo o presidente, ou quem ocupe a presidência, voto de qualidade, em caso de empate.
4 - Os delegados de círculo judicial podem ser convidados, pelo presidente, a participar, sem direito a voto, na reunião do respectivo conselho, para tratar de assuntos relativos às suas delegações. |
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