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  DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
   - Lei n.º 49/2004, de 24/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 52.º
Mesa da assembleia regional
1 - A mesa da assembleia regional é constituída pelo presidente e pelo primeiro e segundo-secretários.
2 - Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo primeiro-secretário e, na falta deste, pelo segundo-secretário.
3 - Não sendo possível operar as substituições referidas nos números anteriores, a assembleia regional escolhe, de entre os solicitadores presentes, os que devam constituir ou completar a mesa.

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