DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Conselho geral
| Artigo 40.º Composição |
1 - O conselho geral é composto pelo presidente da Câmara, que preside, por dois vice-presidentes, secretário, tesoureiro e seis vogais, todos a eleger pela assembleia geral, e, por inerência, pelos presidentes dos conselhos regionais e presidentes dos colégios de especialidade.
2 - O presidente do conselho superior participa nas respectivas reuniões com o estatuto de observador, podendo intervir, mas sem direito a voto.
3 - As listas com os membros a eleger para o conselho geral têm de garantir a participação de, pelo menos, um membro proveniente da área de jurisdição de cada tribunal da relação.
4 - O conselho geral pode fazer-se assessorar por um secretário-geral, que cessa funções no termo do mandato do conselho. |
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