DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 37.º Assembleia de alteração do presente Estatuto |
1 - A assembleia geral extraordinária convocada para apreciar propostas de alteração do presente Estatuto apresentadas pela Câmara só pode reunir estando presentes ou representados 10% dos solicitadores inscritos.
2 - A assembleia delibera por dois terços dos votos presentes.
3 - A representação só pode ser conferida a solicitador por carta com assinatura reconhecida.
4 - O mandatário não pode representar mais de cinco solicitadores. |
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