DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 36.º Deliberações da assembleia geral extraordinária |
1 - A assembleia geral extraordinária só pode deliberar sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
2 - Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto à assembleia geral podem requerer ao presidente da mesa, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um vigésimo dos solicitadores com inscrição em vigor.
3 - O aditamento à ordem de trabalhos é obrigatório e deve ser levado ao conhecimento dos membros da assembleia nos três dias imediatos à apresentação do pedido de inscrição. |
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