DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Apresentação de candidaturas em caso de rejeição |
1 - Não havendo apresentação de candidaturas ou sendo rejeitadas todas elas, a respectiva mesa fixa e divulga novas datas para apresentação de candidaturas e para eleições, devendo estas ocorrer no prazo máximo de 60 dias.
2 - Nos casos previstos no número anterior, os órgãos em funções, se ultrapassarem o seu mandato, asseguram a gestão corrente.
3 - Os elementos das listas que venham a ser eleitos nos termos do número anterior asseguram o mandato até às novas eleições previstas nos termos deste Estatuto. |
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