DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Recursos |
1 - Os actos dos órgãos da Câmara admitem recurso administrativo, nos termos do presente Estatuto.
2 - O prazo de interposição do recurso é de 10 dias, quando outro não esteja especialmente previsto.
3 - Dos actos e das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso, nos termos da lei. |
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