DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Atribuições |
São atribuições da Câmara:
a) Colaborar na administração da justiça, propondo as medidas legislativas que considere adequadas ao seu bom funcionamento;
b) Atribuir o título profissional de solicitador e das respectivas especialidades;
c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional;
d) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos relacionados com as suas atribuições;
e) Defender os direitos e interesses dos seus membros;
f) Promover o aperfeiçoamento profissional dos solicitadores;
g) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros;
h) Contribuir para o relacionamento com a Ordem dos Advogados e outros órgãos associativos de juristas ou profissionais liberais em Portugal e no estrangeiro. |
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