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  Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto
    REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 112/2009, de 16/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 107/99, de 03/08)
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SUMÁRIO
Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 112/2009, de 16/09!]
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei e a respectiva regulamentação entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Aprovada em 17 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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