Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCriação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
A presente lei e a respectiva regulamentação entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Aprovada em 17 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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