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Legislação
Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto
REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
2ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 112/2009, de 16/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 107/99, de 03/08)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
Artigo 3.º
Casas de apoio
Artigo 4.º
Núcleos de atendimento
Artigo 5.º
Gratuitidade
Artigo 6.º
Financiamento
Artigo 7.º
Regulamentação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
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SUMÁRIO
Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
Lei n.º 112/2009, de 16/09!
]
_____________________
Artigo 6.º
Financiamento
As verbas necessárias à execução da presente lei são inscritas no Orçamento do Estado do ano subsequente à sua aprovação.
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